Operadoras de plano de saúde contestam lei
paraibana que impõe autorização imediata para testes de Covid-19
A União Nacional
das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) acionou o Supremo Tribunal
Federal (STF) contra a Lei estadual 12.024/2021 da Paraíba, que determina às
operadoras de plano de saúde a autorização imediata para exames de pesquisa da
Covid por RT-PCR. O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6969
é o ministro Ricardo Lewandowski, que decidiu levar o exame da matéria
diretamente ao Plenário.
A entidade alega
que seus filiados suportarão graves prejuízos em decorrência da lei, que impõe
obrigação de difícil cumprimento. Sustentam, ainda, que a lei estadual invade
competência privativa da União para legislar sobre direito civil, em matéria
contratual, e comercial.
Segundo a
Unidas, os efeitos da norma afetam relações jurídicas já iniciadas e
disciplinadas contratualmente e geram disparidade nas obrigações das operadoras
de planos de saúde que atuam no território brasileiro, diferenciando-as apenas
no aspecto territorial. Ressaltou, por fim, que é de competência da Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinar os critérios a serem adotados
pelos planos de saúde em relação ao acesso do beneficiário à garantia de
cobertura e prestação de serviços.
SP/CR//CF
Foto: USP
fonte: STF
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